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ESTIMATIVA DA RECEITA DE CONVÊNIOS PARA 2017
No período de 05/04/2016 a 11/04/2016, o SIGCON-ENTRADA estará disponível para registro da estimativa da receita de convênios para o exercício de 2017.
Não deverá ser indicada na estimativa da receita dos órgãos/entidades a previsão de saldo financeiro dos recursos recebidos nos exercícios de 2016 e anteriores, uma vez que tais recursos deverão ser necessariamente suplementados no orçamento do órgão/entidade em 2017 como "saldo financeiro de exercícios anteriores", em caso de necessidade de execução e/ou devolução de recursos.
As informações remetidas pelos órgãos/entidades na estimativa da receita de convênios de entrada de recursos irão compor o Anexo de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, os dados da estimativa da receita de convênios de entrada de recursos corresponderão aos limites para as fontes 24, 70, 73 e 74 que serão lançados no SISOR quando da elaboração da proposta orçamentária.
Vale destacar que nesta etapa não serão criadas novas classificações (códigos) de receita para inserção das estimativas de convênios não celebrados. Desse modo, caso o código da receita não esteja disponível, o órgão/entidade deverá utilizar a classificação genérica da receita (código matriz da receita) conforme a caracterização do concedente.
Os órgãos/entidades que possuam portarias de entrada de recursos de execução plurianual e/ou tenham previsão de adesão a portarias de entrada de recursos que exijam o aporte de contrapartida financeira deverão registrar no SIGCON-ENTRADA apenas a previsão das despesas com contrapartida. As receitas das portarias de entrada de recursos serão estimadas no SISOR.
As instruções para utilização da funcionalidade de registro de estimativa da receita constam do item 3.7 do Manual do SIGCON Entrada no link acima.
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SUPLEMENTAÇÃO POR SALDO FINANCEIRO EM 2017:
Para o saldo dos recursos de convênio recebidos e contabilizados até 31/12/2016 ou durante o período de ajuste de 2016 e da contrapartida depositada na conta específica do convênio, bem como seus rendimentos contabilizados no SIAFI, realizar os seguintes procedimentos para que tais recursos sejam suplementados no orçamento de 2017:
1º - Encaminhar à DCACAE/SCCG/SEPLAG os documentos abaixo:
a) Cópia dos extratos bancários (conta corrente, poupança e aplicação financeira) em que conste o saldo em 31/12/2016;
b) Declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando os valores do superávit financeiro a ser suplementado em 2016, conforme art. 12, inciso VI, do Decreto n.º 46.149/2013, na qual constem os valores por convênio discriminados por capital e custeio.
2º - Inserir no Sistema de Gestão de Convênios - SIGCON, Módulo Entrada, a solicitação de suplementação de crédito orçamentário, informando na justificativa de que esta será por saldo financeiro.
Observações:
1 - Quando houver rendimentos de aplicação financeira, identificar se esse recurso será alocado em custeio ou em capital.
2 - Para convênios em que haja recursos de contrapartida depositados juntamente com os recursos do concedente, o órgão deverá informar separadamente os valores relativos ao concedente e os de contrapartida.
3 - Para os convênios vencidos cuja vigência não será prorrogada, a solicitação deverá ser realizada no SIGCON-Entrada e deverá conter as seguintes especificações de GND, Modalidade e Elemento de Despesa.
3.1 - Para convênios com municípios - 3340 93- Indenizações e Restituições
3.2 - Para convênios com União - 3320 93 - Indenizações e Restituições.
3.3 - Para convênios com instituições privadas - 3390 93 - Indenizações e Restituições.
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